Aprovação de Projeto
Para início de novas construções, ampliações, reformas com acréscimo de área e/ou demolições se faz necessário a autorização prévia da prefeitura.
Seja para o seguimento residencial, comercial ou industrial, o meio para se buscar essa autorização é através do processo para aprovação de projeto, onde é protocolizado na prefeitura vias do projeto a ser implementado, bem como realizado juntada de
diversos outros documentos pertinentes a cada particularidade do imóvel.
Ao final deste processo é expedido o Alvará de execução, documento que autoriza o início das intervenções anteriormente citadas.
Por que aprovar o projeto na prefeitura?
Sem a aprovação do projeto na Prefeitura, a obra poderá sofrer fiscalização. A sanção para estes casos é multa, paralisação da obra ou embargo até a regularização da situação junto aos órgãos competentes.
Toda obra realizada deverá ter não apenas o projeto aprovado, mas um responsável técnico competente (arquiteto ou engenheiro habilitado pelo seu conselho) acompanhando a sua execução. Após a finalização da obra ainda é necessária à solicitação do Certificado de Conclusão (Habite-se) e o devido registro deste documento junto ao cartório de registro de imóveis.