CND de Obras e Construção Civil (INSS)
Precisando da CND para sua obra? A EngeAjuda Resolve!
A certidão de regularização da obra atesta que a construção não possui débitos fiscais perante a Receita Federal, sendo etapa obrigatória para regularizar o imóvel.
Solicitação da certidão
Quando você precisa emitir a certidão da sua obra?
Existem três situações principais em que a emissão do documento é exigida:
Averbação do Habite-se: O cartório pode exigir o documento no momento da averbação do Habite-se, como parte do processo de registro do imóvel.
Liberação da última parcela do financiamento: O banco pode exigir o documento como requisito para liberar a última parcela do financiamento, garantindo a inexistência de débitos fiscais pendentes.
Regularização do INSS da obra: Após receber um termo de intimação da Receita Federal para regularizar o INSS relacionado à obra, é necessário apresentar o comprovante de regularidade fiscal da obra.
O que é a Certidão Negativas de Débitos de construção?
A Certidão Negativa de Débitos (CND) de obra é um documento que atesta a regularidade dos pagamentos referentes a uma obra inscrita no Cadastro Nacional de Obras (CNO). É emitida pelo Serviço Eletrônico Para Aferição de Obras (Sero), uma plataforma desenvolvida pela Receita Federal em parceria com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro).
O Sero visa a modernização do processo de regulamentação das certidões relacionadas à construção civil. A plataforma permite obter o documento de forma rápida e digital, sem necessidade de deslocamento a nenhum órgão público.
Calculadora
Calcule sua economia no INSS de obra com o Fator de Ajuste
A EngeAjuda apresenta sua nova calculadora de Redução da Certidão Negativa de Débitos de Obras, projetada para otimizar o processo de cálculo de reduções com base no Fator de Ajuste. Esta ferramenta inovadora permite uma estimativa rápida e precisa das possíveis reduções, economizando tempo e dinheiro, além de garantir conformidade com as regulamentações, facilitando a regularização da sua obra.
Integrando o Fator de Ajuste de forma eficaz, nossa calculadora oferece uma experiência intuitiva e confiável, utilizando dados atualizados e algoritmos avançados. Esta novidade reafirma o compromisso da EngeAjuda em fornecer soluções práticas e inovadoras para o setor de engenharia e arquitetura, promovendo eficiência e facilitando a vida dos nossos clientes.
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Quais certidões poderão ser expedidas?
A EngeAjuda está aqui para simplificar a sua vida!
Oferecendo suporte completo na emissão de três importantes certidões:
A Certidão Negativa de Débitos (CND) é um documento que atesta que a obra não possui pendências no Sero, nem débitos vencidos ou a vencer na Receita Federal do Brasil.
A Certidão Positiva Com Efeitos de Negativa (CPEND) é um documento que atesta que a obra não possui pendências no Sero, nem débitos vencidos na RFB, mas possui débito a vencer (não pago) ou com a exigibilidade suspensa (parcelada, por exemplo).
A Certidão Positiva de Débitos (CPD) é um documento que atesta que a aferição possui pendências no Sero e/ou débitos vencidos e não pagos, sem suspensão de sua exigibilidade.
O que é o Cadastro Nacional De Obras (CNO)
O Cadastro Nacional de Obras (CNO) é um banco de dados que armazena as informações de obras realizadas no Brasil. É necessário para a solicitação da Certidão Negativa de Débitos (CND) de forma isenta, ao comprovar que os impostos da obra foram arrecadados ao decorrer da execução.
O responsável deve realizar a abertura deste cadastro em até 30 (trinta) dias após a obtenção no alvará de execução da obra.
O CNO é um instrumento importante para a fiscalização das obras realizadas no Brasil. Ele ajuda a garantir que as obras sejam executadas segundo a legislação e que os impostos devidos sejam arrecadados.
Dúvidas Frequentes
A isenção do pagamento do imposto INSS emitido pela Receita Federal do Brasil é possível a partir de 05 (cinco) anos da finalização da obra, devendo ser comprovado através de documentos emitidos pela prefeitura como o Habite-se e o IPTU.
Também é possível abater o tributo através da abertura de CNO e cadastro das Notas Fiscais emitidas ao decorrer da obra, arrecadando os impostos durante o processo.
Além dos documentos pessoais das partes envolvidas e do imóvel, para emissão do documento é necessário que o proprietário possua o recibo de entrega dos 02 últimos IRPF e Habite-se do imóvel.
Para que o tributo seja parcelado basta aguardar a data de vencimento e solicitar que o imposto seja diluído em até 60 parcelas mensais.
Para solicitar o abatimento do imposto basta cadastrar as Notas Fiscais do material e mão de obra utilizados ao decorrer da construção no Cadastro nacional de Obras (CNO), ou comprovar que a obra possui finalização há mais de 05 (cinco) anos.
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O que nossos clientes dizem
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